Segue abaixo a resposta que recebi por e-mail do Conselho de Psicologia, após enviar mensagem solicitando as referências legais que embasam o fato do termo PSICOTERAPIA não ser de uso PRIVATIVO dos PSICÓLOGOS E PSIQUIATRAS:
Prezada Lais,
"Em atenção ao seu email, informamos o que segue:
1. A Constituição da República Federativa do Brasil determina:
Art. 5°- Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos:inciso II “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” e
Inciso XIII "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;"
2. A LEI Nº 4.119, DE 27 DE AGOSTO DE 1962 estabelece :
Art. 13. - Ao portador do diploma de Psicólogo é conferido o direito de ensinar Psicologia nos vários cursos de que trata esta lei, observadas as exigências legais específicas, e a exercer a profissão de Psicólogo.§ 1º Constitui função privativa do Psicólogo e utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos:a) diagnóstico psicológico;b) orientação e seleção profissional;c) oritentação psicopedagógica;d) solução de problemas de ajustamento.§ 2º É da competência do Psicólogo a colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências.
Dessa forma, esclarecemos que a Lei 4.119, que regulamenta a profissão de psicólogo, estabelece como funções privativas do psicólogo apenas as atividades descritas em seu artigo 13. Não há outro dispositivo legal que estabeleça funções privativas adicionais além destas, de modo que, com relação à terapia prevalecem os direitos constitucionais de livre exercício profissional. Entretanto, quando se trata de um terapeuta que não é psicólogo, deve-se ressaltar que ele não está sujeito ao Código de Ética do Psicólogo e nem pode ser alcançado pela fiscalização dos Conselhos Regionais e Federal de Psicologia, o que expõe o paciente a um risco maior de se deparar com pessoas despreparadas, profissionais irresponsáveis, de conduta duvidosa e até mesmo maliciosa, pois nada garante que este profissional terá sua prática disciplinada por um Conselho competente para julgar e punir suas possíveis faltas éticas.
Nos colocamos à disposição.
Atenciosamente,"
Desta comunicação nasceu a iniciativa de dar corpo à Ideia Legislativa descrita no link a seguir https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=93807 Para quem não sabe o que é Ideia Legislativa: https://psicogeriatriacognitivocomportamental.blogspot.com.br/2017/11/o-que-e-uma-ideia-legislativa.html |
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