Segue abaixo a resposta que recebi por e-mail do Conselho de Psicologia, após enviar mensagem solicitando as referências legais que embasam o fato do termo PSICOTERAPIA não ser de uso PRIVATIVO dos PSICÓLOGOS E PSIQUIATRAS: Prezada Lais, "Em atenção ao seu email, informamos o que segue: 1. A Constituição da República Federativa do Brasil determina: Art. 5°- Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: inciso II “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” e Inciso XIII "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;" 2. A LEI Nº 4.119, DE 27 DE AGOSTO DE 1962 estabelece : Art. 13. - Ao portador do diploma de Psicólogo é conferido o direito de ensinar Psicologia nos vários cursos de que trata esta lei, observadas as exigências legais específicas, e a exercer a profissão de Psicólogo. § 1º C...
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